quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Câmara Municipal de Montes Altos aprova projeto de lei que institui o "Programa Maria da Penha Vai à Escola"


Vereadora e Procuradora Especial da Mulher
na Câmara Municipal de Montes Altos
Deusirene Ribeiro 

MONTES ALTOS – A Câmara Municipal do município de Montes Altos, aprovou o Projeto de Lei de Nº 002/2023, de autoria da vereadora Deusirene Ribeiro (PDT) que institui o “Programa Maria da Penha Vai à Escola” que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando toda a comunidade das Unidades da Rede Pública de Ensino Municipal.

O Programa tem como objetivo, como informa a parlamentar autora do projeto, de sensibilizar a sociedade Monte-altense, sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como proposito:

Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca de lei de Nº 11. 340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);

Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência a mulher;

Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõe a comunidade escolar, da importância e do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gêneros, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;

Explicar sobre a necessidade da efetivação de registro nos órgãos competentes de denúncias nos casos de violência contra a mulher, aonde quer que ela ocorra e divulgar nos vários meios de comunicação existentes, para fins de recebimento de denúncias de violência contra a mulher, completou a autora do projeto de lei a vereadora e Procuradora Especial da Mulher na Câmara Municipal de Montes Altos, Deusirene Ribeiro.

Além desse grande e importante Projeto de Lei de autoria da vereadora Deusirene Ribeiro, a parlamentar do (PDT) é também autora de várias boas proposições e outros grandes projetos de leis que defende a mulher e as famílias mais humildes do município de Monte Altos.         

Joãozinho Cézar – Publicitário e Jornalista com o Registro Profissional de Nº 1730/Ma.

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