sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Vereador reeleito Adhemar Freitas Jr. fala das suas novas propostas de trabalho para os próximos quatro anos na Câmara Municipal de Imperatriz


Imperatriz – O vereador reeleito nas últimas eleições de 15 de novembro em Imperatriz, o vereador e Advogado Adhemar Freitas Jr. (SOLIDARIEDADE), que obteve uma expressiva votação, de 2.122 votos de confiança para a continuação do seu excelente trabalho no Plenário Léo Franklin da Câmara Municipal de Imperatriz e ficando em 2º mais bem votado vereador da cidade, o parlamentar falou das suas novas ações, novas ideias e das suas novas propostas de trabalho que já possui para serem implantadas a partir de 1º de janeiro de 2021, no plenário Léo Franklin do parlamento imperatrizense.

Adhemar Freitas Jr., na legislatura que ora está chegando ao fim, foi autor de grandes e importantes proposições e bons Projetos de Leis que já estão em execução em Imperatriz, onde sua maioria em beneficio das famílias mais humildes e trabalhadoras que residem por todos os bairros da grande Imperatriz.

Nas ultimas eleições de 15 de novembro do ano em curso, o vereador mostrou sua força, seu trabalho e sua dedicação na maioria dos bairros existentes por toda grande Imperatriz. “O novo que deu certo, mandato livre”, do vereador Adhemar Freitas Jr., no seu primeiro mandato como legislador na Câmara Municipal de Imperatriz, foi autor de um dos maiores e mais importantes Projeto de Lei que foi a inclusão do SÍMBOLO DO AUTISMO nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados de Imperatriz. Conforme o vereador autor do projeto, “o Transtorno do Aspecto do Autismo (TEA) se caracteriza principalmente, pelo déficit na interação social, comunicação verbal e não verbal e padrões restritos e repetitivos de comportamento,” concluiu o vereador/advogado, Adhemar Freitas Jr. que chega para dá continuação em seu excelente trabalho, pela segunda vez ao parlamento da segunda maior cidade do Estado maranhense.  

Por: Joãozinho Cézar – Registro Profissional de Nº 1730/Ma.

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