Secretária Municipal da Mulher Marinalva Paiva ao lado da Drª Radigie |
Secretária da Mulher Marinalva Paiva atendendo em sua sala |
Faixada da Secretaria da Mulher |
Sec. Marinalva Paiva ao lado da Drª Radigie |
Davinópolis – Respeitando rigorosamente o Isolamento Social e
todos os Protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da
Pandemia do Covid-19, no dia (08) de março de 2021, o prefeito Coquinho da
cidade de Davinópolis, inaugurou e entregou comunidade davinopolitana, a
Secretaria Municipal Especial de Políticas Públicas para Mulheres – (SMEPPM),
que está localizada, à Rua Santo Antonio, nas proximidades da Praça da cidade,
de facílimo acesso àquela comunidade que precisam das ações e trabalho da mais
nova secretaria do município, que a um mês de inaugurada, tem mostrado ações e
trabalho no sentido de dá uma melhor qualidade de vida as mulheres daquela
cidade.
A secretaria municipal da Mulher da cidade de Davinópolis tem
à frente da pasta, a competência da Srª Marinalva Paiva que há exato, um mês e
13 dias, a secretária já realizou e agendou inúmeras demandas, para a Drª
Carol, Drª Radigie, demandas para Assistência Social, Karla Isabela e também
agendamento para à própria secretária da Pasta, Marinalva Paiva.
Devido a Pandemia do Covid-19, o atendimento e agendamento ao
público feminino davinopolitano, está acontecendo das 08h às 12h e logo assim
que passar a Pandemia do Covid-19, conforme a secretária municipal, Marinalva
Paiva, o atendimento ocorrerá durante o dia todo, atendendo, agendando e
criando novas ações para atender de forma especial a mulher residente na sede
do município, bem como, por todos os Povoados que compreende a grande região
davinopolitana.
Políticas Publicas são conjuntos de programas, ações e
decisões tomadas pelos governos (nacionais, estaduais ou municipais) com a
participação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados que visam
assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade.
Por: Joãozinho Cézar – Registro Profissional de Nº 1730/Ma.
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