Vereadora Teresinha Soares autora do Título de Cidadão Imperatrizense ao lado do homenageado deputado federal Cléber Verde |
Vereadora Teresinha Soares, o presidente da CMI Alberto Sousa e o deputado federal Cléber Verde o homenageado |
Vereadora Teresinha Soares autora da honraria e o deputado Cléber Verde o homenageado com o Titulo de Cidadão Imperatrizense |
Imperatriz – Na manhã desta quinta-feira (30), na realização
da última sessão ordinária do 2º período da 19ª legislatura do terceiro
semestre, a Câmara Municipal de Imperatriz concedeu o Título de Cidadão
Imperatrizense pelos seus relevantes serviços prestados como parlamentar a
sociedade imperatrizense, ao deputado federal, presidente do estadual do
Partido Republicano, Cléber Verde.
A maior honraria concedida pela Câmara Municipal da segunda
maior cidade do Estado maranhense, foi um Projeto de Decreto Legislativo
aprovado por unanimidade pelos 21 vereadores imperatrizenses de autoria da
vereadora por dois mandatos, Teresinha Soares.
O homenageado ao fazer uso da tribuna Freitas Filhos para os
seus agradecimentos, visivelmente emocionado com à honraria, agradeceu ao
presidente do parlamento imperatrizense, o vereador Alberto Sousa (PDT); a
comunidade imperatrizense que compareceu e lotou a galeria da Câmara Municipal
de Imperatriz e autora da honraria, a vereadora Teresinha Soares que também fez
uso da tribuna e agradeceu o deputado pelos seus inúmeros serviços prestados
como parlamentar, em prol da comunidade imperatrizense.
O presidente do diretório municipal do (REPUBLICANO), o
Secretário de Limpeza Pública do Município de Imperatriz (SLP) Valdir Torres que
esteve presente à solenidade, parabenizou ao deputado pela maior honraria
concedida pelo parlamento imperatrizense e a vereadora Teresinha Soares, por
ter sido autora e escolhido para conceder o Título de Cidadão Imperatrizense,
ao deputado federal, Cléber Verde que hoje se tornou cidadão imperatrizense de
fato e de direito.
Por: Joãozinho Cézar – Publicitário e Jornalista com o
Registro Profissional de Nº 1730/Ma.