quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Justiça Eleitoral obriga o candidato a prefeito do Democratas 25 do município de Estreito Cássio Batista à retirada do banner da fachada do comitê do partido

Homens trabalhando sem nenhuma proteção e segurança na retirada do banner do Democratas 25

Homens trabalhando na retirada do banner do 25






O Comitê Central do
Democratas 25

Estreito – Na manhã desta quarta-feira (14), no município de Estreito, cidade localizada na região sul maranhense, a Coligação “Estreito Seguindo em Frente”, formada pelos partidos (DEMOCRATAS – 25), (PATRIOTA – 51), (MDB -15), (PTB) e (PCdoB – 65), grupo este apoiado pelo atual prefeito, Cícero Neco Morais, Cícin, como é conhecido popularmente na vida pública, foi notificada pelo Ministério Público por abuso de propaganda visual eleitoral.

No dia 09/10/2020, na inauguração da sede do Comitê Central do partido, foi feita a instalação de uma fachada em tamanho visivelmente desproporcional e incompatível  com as medidas determinadas pela Lei Eleitoral.

As medidas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, segundo o inciso 1º, art. 14 da Resolução de Nº 23. 610, de 18 de dezembro de 2019, obrigatoriamente a fachada do Comitê Central do partido (DEMOCRATAS), na cidade de Estreito, deve ter no máximo 4mª e nos demais comitês, 0,5 Mª, ao invés disso a coligação “Estreito Seguindo em Frente”, não respeitando necessariamente a Lei Eleitoral, fez uso de mais de 16Mª com banner da fachada do referido comitê, o que caracterizou a ilegalidade eleitoral.

Se já não bastasse tanta falta de conhecimento e vexame dos apoiadores se arriscando na retirada na manhã desta terça-feira (14), do banner há uma altura de aproximadamente 6 metros sem o mínimo de segurança, a coligação deverá sentir na pele e no bolso a multa pesada por não seguir e não respeitar necessariamente, a Lei Eleitoral.

Por: Joãozinho Cézar – Registro Profissional de Nº 1730/Ma.

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