sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Sindicato das autoescolas do Sul do Maranhão solicitou ao deputado Federal Marreca Filho à isenção de "IPI" na compra de veículos novos


Deputado Federal Marreca 
Filho ladeado presidente
do "SINDCFC" Gilmar
Gama e Dr. Meseno Neto 



Imperatriz – O presidente e o vice das autoescolas do Sul do Maranhão, Gilmar Gama Silva e Hosano Silva, através do Ofício de Nº 011/2021, do dia 28/de abril de 2021, solicitaram ao deputado federal Marreca Filho (PATRIOTA), o processo de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para os veículos de aprendizagem nos mesmo moldes já existentes para os taxistas, mototaxistas, motofrentistas, veículos de aplicativos e outras classes que já foram beneficiadas.

Conforme o presidente, Gilmar Gama e os vice, Hosano Silva “se esta isenção for concedida pelo Governo Federal aos veículos de aprendizagem (CFCs – autoescola), vai melhorar e ajudar consideravelmente a continuar com as nossas empresas abertas. Devido tantas dificuldades vividas por esta classe em todo Brasil, principalmente nas Regiões Norte e Nordeste e agora com a Pandemia da Covid-19, ficou sem dúvida alguma, insustentável a sobrevivência desses profissionais”, concluiu o presidente do “SINDCFC”, do Sul do Maranhão, Gilmar Gama   

Conforme o deputado federal Marreca Filho, “o processo de ensino-aprendizagem nos veículos de autoescolas e dos centro de formação de condutores, contribuiu para isenção de jovem e desempregados no mercado de trabalho e para o deslocamento autônimos dos estudantes” disse o deputado maranhense, Marreca Filho.

“A proposta trata, portanto de um benefício fiscal justo e necessário, de grande alcance e fundamental para avaliar os efeitos econômicos da Covid-19, que aumentaram o desempregado por todo Brasil e evasão escolar”, concluiu o parlamentar maranhense, do município de Itapecuru-Mirim.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finança e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é um imposto federal, ou seja, somente a União pode institui-los ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil.

Por: Joãozinho Cézar – Publicitário de Jornalista com o Registo Profissional de Nº 1730/Ma.    

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