quarta-feira, 17 de março de 2021

APROVADO: Câmara Municipal de Imperatriz aprova por unanimidade projeto de lei que institui o Auxilio Municipal Emergencial à cultura imperatrizense

 

Câmara de Vereadores 
aprova o Auxilio Municipal
Emergencial ao artista
da terra 

Imperatriz – Na manhã desta quarta-feira (17), no plenário da Câmara Municipal de Imperatriz, numa sessão ordinária realizada por videoconferência para respeitar rigorosamente o Isolamento Social e todos os Protocolos Sanitários recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da Pandemia do Covid-19, por unanimidade, os vereadores presentes à sessão e os demais através por videoconferência, aprovaram o Projeto de Lei de Nº 30/2021, de autoria do Executivo Municipal.

O Projeto de Lei institui o Auxilio Municipal Emergencial, denominado de “Mestre Osório”, à Cultura em Imperatriz destinado aos músicos e cantores, em decorrência da suspensão das realizações das festas e eventos em 2012 por força da permanência da Pandemia do Covid-19 que tem aumentado consideravelmente em Imperatriz, impossibilitando os artistas de se apresentarem nas noitadas imperatrizense.

Conforme a lei, o Auxilio Municipal Emergencial “Mestre Osório” à Cultura, consiste no pagamento de beneficio financeiro, de forma individualizada, em conta bancária própria, a cantores e músicos residentes em Imperatriz, com comprovado registro na Fundação Cultural de Imperatriz (FCI) nos últimos dois anos e que preencha os demais requisitos previstos nesta Lei e nos regulamentos dela decorrente.   

O Auxilio Municipal Emergencial aprovado hoje, será pago aos artistas em três parcelas no valor de R$ 400, 00 (Quatro Centos Reais), nos meses de abril, maio e junho do ano em curso e aproximadamente, 280 artistas terão direito ao auxilio.

O Poder Executivo, por meio da Fundação Cultural de Imperatriz (FCI), publicará Edital de Chamamento Público, fixando os procedimentos e requisitos para solicitação do Auxílio Municipal Emergencial instituído pela presente lei.

O artigo 7º da lei fica vedado o recebimento do auxilio ao artista que:

I – Possui vinculo empregatício, inclusive servidores públicos, militares, empregado público e contratado por prazo indeterminados;

II – Esteja em gozo de beneficio previdenciário pagos por Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência;

III – Esteja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  

A lei que institui o Auxilio Municipal Emergencial ao artista da terra que foi aprovada nesta quarta-feira (17) no plenário do parlamento imperatriz, teve com o relator, o vereado/advogado, Adhemar Freitas Jr.

Por: Joãozinho Cézar – Registro Profissional de Nº 1730/Ma.

Foto: Fabinho/Câmara

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