Câmara de Vereadores aprova o Auxilio Municipal Emergencial ao artista da terra |
Imperatriz – Na manhã desta quarta-feira (17), no plenário da
Câmara Municipal de Imperatriz, numa sessão ordinária realizada por videoconferência
para respeitar rigorosamente o Isolamento Social e todos os Protocolos
Sanitários recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da Pandemia do
Covid-19, por unanimidade, os vereadores presentes à sessão e os demais através
por videoconferência, aprovaram o Projeto de Lei de Nº 30/2021, de autoria do Executivo
Municipal.
O Projeto de Lei institui o Auxilio Municipal Emergencial,
denominado de “Mestre Osório”, à Cultura em Imperatriz destinado aos músicos e
cantores, em decorrência da suspensão das realizações das festas e eventos em
2012 por força da permanência da Pandemia do Covid-19 que tem aumentado
consideravelmente em Imperatriz, impossibilitando os artistas de se apresentarem
nas noitadas imperatrizense.
Conforme a lei, o Auxilio Municipal Emergencial “Mestre
Osório” à Cultura, consiste no pagamento de beneficio financeiro, de forma
individualizada, em conta bancária própria, a cantores e músicos residentes em
Imperatriz, com comprovado registro na Fundação Cultural de Imperatriz (FCI)
nos últimos dois anos e que preencha os demais requisitos previstos nesta Lei e
nos regulamentos dela decorrente.
O Auxilio Municipal Emergencial aprovado hoje, será pago aos
artistas em três parcelas no valor de R$ 400, 00 (Quatro Centos Reais), nos meses
de abril, maio e junho do ano em curso e aproximadamente, 280 artistas terão
direito ao auxilio.
O Poder Executivo, por meio da Fundação Cultural de Imperatriz
(FCI), publicará Edital de Chamamento Público, fixando os procedimentos e
requisitos para solicitação do Auxílio Municipal Emergencial instituído pela
presente lei.
O artigo 7º da lei fica vedado o recebimento do auxilio ao
artista que:
I – Possui vinculo empregatício, inclusive servidores públicos,
militares, empregado público e contratado por prazo indeterminados;
II – Esteja em gozo de beneficio previdenciário pagos por
Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência;
III – Esteja proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A lei que institui o Auxilio Municipal Emergencial ao artista
da terra que foi aprovada nesta quarta-feira (17) no plenário do parlamento
imperatriz, teve com o relator, o vereado/advogado, Adhemar Freitas Jr.
Por: Joãozinho Cézar – Registro Profissional de Nº 1730/Ma.
Foto: Fabinho/Câmara
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