sexta-feira, 26 de março de 2021

VEREADOR XANDDY SAMPAIO: Menos de 90 dias no parlamento açailandense já tem demonstrado trabalho, coragem e determinação


Vereador Xanddy Sampaio
da cidade de Açailândia

Açailândia – O vereador e Bacharel em Direito, o jovem Xanddy Sampaio, com menos de 90 dias no parlamento açailandense, o parlamentar do (PROGRESSISTAS) já tem demonstrado a comunidade da cidade de Açailândia, que é um jovem político de ação, de coragem, determinação e cheio de ideias novas e novos projetos que irão ser apresentados em plenário para votação e consequentemente, implantados para o bem de todos e a felicidade das famílias mais humildes residentes por todos os bairros da grande açailândia.

Xanddy Sampaio vem de uma família tradicional da cidade de Açailândia e nas últimas eleições de 15 de novembro, o jovem advogado, obteve o carinho, o respeito e a confiança dos açailandenses e conseguiu de forma brilhante, 749 votos dos amigos, familiares e apoiadores que acreditaram e que continuam acreditando em suas propostas de trabalho que o vereador irá implantar no município, bem como nos Distritos que compõem a regional de Açailândia.

O novo vereador da cidade de Açailândia pelo (PROGRESSISTAS), Xanddy Sampaio, é filho de Açailândia e é nada mais e nada menos, neto do primeiro prefeito do município o in-memorian, Raimundo Telefre Sampaio quando então gestor do município, construiu e reformou Escolas, Estradas Vicinais e Posto de Saúde para atender a sua população que na época, à maioria era atendida nos Postos de Saúde e Hospitais da cidade de Imperatriz, devido a cidade ainda está em face de crescimento e desenvolvimento, na gestão de Raimundo Telefre Sampaio.

Não resta à menor dúvida, que o jovem vereador e Bacharel em Direito, Xanddy Sampaio irá dá continuidade nas ações do seu Avô, com implantação de projetos para dá uma melhor qualidade de vida ao povo do município de Açailândia, que tanto clama por uma cidade mais desenvolvida. 

Por: Joãozinho Cézar – Publicitário e Jornalista com o Registro Profissional de Nº 1730/Ma.     

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