quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Com sucesso, à realização da 2ª edição da Romaria da Fé com Maria



Padre Moiseis Dias, idealizador da Romaria da Fé com Maria, ladeado pelos Homens do Terço da Catedral de Fátima 

Centenas de fieis vindo de João Lisboa para Imperatriz, na Romaria

Os Homens do Terço da Catedral de Fátima na Romaria 

Imperatriz – Com o tema: “Mãe Aparecida Missionária, ontem hoje e sempre”, foi realizada no último domingo (29), às 17, a Romaria da Fé com Maria. A Romaria, com a imagem de Nossa Senhora de Aparecida, saiu da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro da cidade de João Lisboa ao município de Imperatriz, para a Paróquia de Nossa Senhora de Aparecida, onde centenas de fieis, Paróquias, Pastorais e novas comunidades de Imperatriz e de João Lisboa, percorrem os quase 12 km à pé, até à chegada na Paróquia de Nossa Senhora de Aparecida, por voltas das 20h, onde a imagem foi recebida por centenas de pessoas que já esperavam no pátio da Paróquia de Nossa Senhora de Aparecida, localizada à Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, setor entroncamento.
A 2ª edição da Romaria da Fé com Maria foi em celebração do ano missionário da diocese de Imperatriz, que tem à frente, o bispo Dom Vilson Basso, que vem fazendo um grande e excelente trabalho de evangelização na cidade.
A Romaria deste ano, 2019, teve à participação de centenas e centenas de fieis, vestido com a camiseta patrocinada de Nossa Senhora de Aparecida e à participação toda especial dos homens do terço, inclusive, os Homens do Terço da Catedral Diocesana de Nossa Senhora de Fátima que esteve em presente na Romaria, ajudando nas cordas, bem como, ao carregar o andor com a imagem de Nossa Senhora Aparecida, Mãe de Deus, a Padroeira do Brasil.
A 2ª edição de Romaria da “Fé com Maria” foi realizada com grande sucesso, pelas Paróquias coirmã, de Nossa Senhora do Perpetuo Socorro da cidade de João Lisboa “A Igreja que Ama Você” e Nossa Senhora de Aparecida de Imperatriz “A Igreja do Amor de Mãe.

Por: Joãozinho Cézar – Registro Profissional de Nº 1730/Ma.


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