sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Vereador Fábio Hernandez enaltece aprovação de lei que proíbe corte de água e luz por divida de antigo morador



Vereador Dr. Fábio Hernandez (PSC), enaltece aprovação da lei

Imperatriz – O vereador, advogado e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Gêneros, Fábio Hernandez (PSC), na manhã desta sexta-feira (18), enalteceu aprovação do Projeto de Lei de Nº 167/2019, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como, por exemplo: água, luz e gás, quando houver dividas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel. A proposta foi aprovada na quinta-feira (17), pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), da Câmara dos Deputados.
Para o vereador, Fábio Hernandez que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Imperatriz, “não é justo que o novo morador de um imóvel tenha que arcar com as dividas feitas pelo titular anterior das contas relativas ao fornecimento de água e luz. Legalmente, uma divida jamais poderia ficar atrelada ao imóvel, apenas ao consumidor. Porém, não é isso que acontece na prática”, avalia o parlamentar do (PSC), Dr. Fábio Hernandez.
De acordo do texto, a empresa responsável pelo serviço que descumprir as regras, deverá pagar multa de, no mínimo, R$ 2 mil. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo Relator, deputado federal, Eli Borges do (SOLIDARIEDADE - TO), ao texto principal, do deputado federal José Nelto, do (PODEMOS - TO) e um apensado.
O relator ajustou os dois projetos, que segundo ele, são versões de texto semelhante arquivado ao final da legislatura (PL 5422/16).
“O inadimplemento de contas de serviços, deriva de obrigações de natureza pessoal, que não devem ser vinculadas indissociavelmente ao imóvel e tampouco impostas aos ocupantes subsequentes,” afirmou o deputado federal, Eli Borges.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por: Joãozinho Cézar – Registro Profissional de Nº 1730/Ma.
     

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